quarta-feira, 1 de setembro de 2010

O acordo entre o Brasil e o Vaticano

Em outubro 2009, foi aprovado pelo Congresso brasileiro o Acordo Brasil Vaticano. No dia 13 de novembro do ano passado, a primeira versão desse texto foi assunto do encontro entre o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Papa Bento XVI. O secretário geral da CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa, ressaltou que a Igreja no Brasil recebeu com “grande alegria” a notícia da aprovação, por unanimidade no Senado. Entre os 20 artigos presentes no Acordo, o texto reafirma a liberdade de culto; o empenho na destinação de um espaço reservado nas cidades para fins religiosos; a questão de não existir vínculo empregatício dos sacerdotes e fiéis consagrados, com as Dioceses ou Institutos Religiosos; a garantia do segredo de confissão sacramental; entre outros. Aspectos todos, concordantes com a Constituição Brasileira. O Acordo também fala sobre o ensino religioso nas escolas, em vista da formação integral da pessoa.
A proposta foi feita primeiramente pelo Vaticano e começou a ser negociada com o Brasil em outubro de 2006. O ponto mais controverso foi o que trata do ensino religioso nas escolas públicas. Na proposta inicial, o Vaticano queria a inclusão do ensino religioso católico como matéria opcional do ensino fundamental. O governo brasileiro aceitou, mas acrescentou a expressão “outras confissões” ao texto para garantir o respeito à diversidade religiosa no país.
O documento trata ainda das isenções fiscais para a Igreja e instituições eclesiásticas. Mas nessas instituições não estão incluídas as universidades católicas e as instituições de ensino. O documento também formaliza o respeito ao segredo da confissão e indica que a atividade dos sacerdotes não caracteriza vínculo empregatício. Outro ponto do acordo estabelece que o patrimônio cultural da Igreja, as igrejas históricas e as obras de arte pertencem também ao governo brasileiro e tanto a Igreja quanto o go-verno têm a responsabilidade de preservá-lo. Os casamentos também estão regulamentados no acordo. Para se ter validade civil devem ser registrados em cartório, como já acontece no Brasil.

Cláudio Vieira

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